AF Setúbal aumenta candidaturas submetidas ao processo de Certificação
04 novembro 2025
CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES FORMADORAS
O universo associativo da Associação de Futebol de Setúbal está cada vez mais envolvido no âmbito do processo de Certificação de Entidades Formadoras. Concluído o prazo regular para a aceitação, foram 85 as candidaturas submetidas por 71 emblemas filiados (68,2%) tendo em vista a certificação para 2026/2027.
Em comparação com a última época, a adesão dos nossos clubes ao processo distintivo, nas variantes de futebol e futsal, masculino e feminino, representa um aumento de 11,8 por cento (mais nove candidaturas) em comparação com a última época.
De forma mais detalhada, foram submetidas 46 candidaturas em futebol masculino, 11 – futebol feminino, 23 – futsal masculino, e 5 – futsal feminino, de acordo com os seguintes quadros identificativos:




Até 05/05/2026, concluídas todas as etapas do processo, serão enviados os relatórios finais, e conhecidas as respetivas classificações distintivas.
A Associação de Futebol de Setúbal recorda que o processo de Certificação, pretende melhorar, de forma gradual, a qualidade do processo formativo dos jovens praticantes de futebol e futsal, em todas as vertentes, estimulando e apoiando todas as Entidades que desenvolvem atividade na área da formação desportiva.
Além da subida da qualidade organizacional e formativa dos clubes, visa assegura-se ainda o respeito pelas regras de proteção da saúde e segurança dos participantes, bem como, o cumprimento das regras técnicas da modalidade. O processo de Certificação permite ainda que qualquer Entidade Formadora Certificada pela Federação Portuguesa de Futebol garanta um reforço das verbas relacionadas com o mecanismo de compensação, em comparação com os clubes não certificados.
O processo de certificação de Entidades Formadoras na FPF, teve início em janeiro de 2015, com o objetivo de dar resposta à legislação prevista sobre esta matéria, nomeadamente a inscrita na anterior Lei 28/98, de 26 junho, substituída pela Lei 54/2017, de 14 de julho, que deixa clarificado: “para efetuar o registo de Contratos de Formação Desportiva (CFD), na respetiva Federação, o clube tem que obter a Certificação como Entidade Formadora.” Para além do imperativo legal, a certificação de Entidades Formadoras, pretende igualmente contribuir para a melhoria da qualidade do processo de formação dos jogadores nacionais.
Com o novo modelo de Certificação por Níveis, mais abrangente e inclusivo, com a colaboração e proximidade das Subcomissões de Certificação das Associações Distritais, o processo de Certificação assume-se como um instrumento cada vez mais forte e decisivo para a qualificação da formação dos praticantes e organização desportiva dos clubes e que ele terá um impacto muito relevante no futuro da formação, estabelecendo padrões mínimos de qualidade e facilitando a vida de pais e familiares dos praticantes.
O processo de certificação da FPF vai agora entrar na fase de avaliação e visitas técnicas, tendo em vista a finalização do processo.
Na época transata passada, após finalizado o todo processo, foram certificadas ou reconhecidas 72 entidades filiadas na AF Setúbal.
c/FPF