O processo de Certificação de Entidades Formadoras referente à época 2023/2024, iniciado no dia 1, vai admitir novos registos e o preenchimento das autoavaliações a submeter pelos clubes até ao dia 31 de outubro.

Reforçando que a submissão das autoavaliações é, desde já, um procedimento regular fundamental, a Associação de Futebol de Setúbal, através da respetiva Subcomissão de Certificação, recorda que os clubes devem promover o preenchimento da autoavaliação até 31 de outubro, através da plataforma de certificação, disponível em: https://certificacao.fpf.pt , endereço que permite aceder, igualmente, à efetivação de novos registos para entidades que nunca se registaram, também até 31 de outubro.

À semelhança do que tem vindo a ser evidenciado nas últimas épocas, a AF Setúbal e a respetiva Subcomissão de Certificação continuam disponíveis para eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais através do e-mail: [email protected] .

Recorde-se que no âmbito dos resultados referentes a 2022/2023, a AF Setúbal viu reconhecidas pela Federação Portuguesa de Futebol um total de 43 Entidades Formadoras Certificadas representantes do nosso universo associativo, a saber: Futebol Masculino: 29; Futebol Feminino: 3; Futsal Masculino: 10 e Futsal Feminino: 1.

Em conformidade com o Decreto-Lei 45/2015 de 9 de abril, a fim de dar resposta à lei 28/98 de 26 de junho, substituída pela lei 54/2017 de 14 de julho, a partir da época de 2018/2019 o processo de Certificação foi aberto a todas as Entidades que disponibilizam atividade de futebol e/ou futsal para jovens até aos 19 anos, independentemente do seu enquadramento competitivo e da sua natureza.

De acordo com o imperativo legal, para efetuar o registo de Contratos de Formação Desportiva (CFD), na respetiva Federação, o clube tem de obter a Certificação como Entidade Formadora.